‘To Promote the General Welfare’ (Português)

por Martha F. Davis, professora de Direito, Northern University School of Law.

A Constituição Nacional é um documento singular, mas não é único. Todos os 50 estados dos EUA e Porto Rico têm suas próprias constituições, algumas das quais-através de texto ou interpretação-mostram abordagens muito diferentes do documento federal., Vale a pena pensar nos caminhos alternativos que estes documentos do estado tomam e nas possibilidades que levantam, enquanto celebramos e criticamos a Constituição nacional neste dia da Constituição.esta entrada centra-se numa área de diferença significativa entre as constituições estaduais e federais: o seu tratamento dos direitos económicos e sociais.a Constituição Nacional aborda os direitos económicos e sociais de forma proeminente, mas com pouca especificidade. O preâmbulo afirma que um propósito primordial dos EUA, A constituição é “promover o bem-estar geral”, indicando que questões como pobreza, habitação, alimentação e outras questões de bem-estar econômico e social enfrentadas pelos cidadãos foram de preocupação central para os framers. No entanto, a carta de Direitos foi em grande parte interpretada para fornecer mecanismos processuais para a justa adjudicação desses direitos, em vez de esculpir reivindicações sobre o governo para garantir que os indivíduos realmente têm quaisquer bens sociais e econômicos para proteger. Os esforços para convencer os tribunais de interpretações constitucionais alternativas geralmente falharam., O Supremo Tribunal decidiu, por exemplo, que, embora a cláusula de processo justo da 14ª Emenda garanta processos justos para os beneficiários de bem-estar, não há nenhum direito constitucional subjacente a um nível mínimo de vida. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal não encontrou um direito geral à educação derivado das garantias constitucionais mais explícitas de participação política e de igualdade de protecção que possam ser consideradas como pressupondo uma base educacional.muitas constituições estatais, em contraste, articulam direitos positivos ao bem-estar, à saúde, à educação e ao direito ao trabalho., Uma das mais específicas destas disposições, o artigo XVII da Constituição do Estado de Nova Iorque, afirma que ” a ajuda, o cuidado e o apoio dos necessitados são preocupações públicas e devem ser fornecidos pelo state…in da mesma forma e através dos meios que o legislador determinar. A Constituição do Dakota do Norte fornece um direito específico semelhante à educação, afirmando que “a Assembleia Legislativa deve prever um sistema uniforme de escolas públicas livres em todo o estado., A constituição do Alasca, adotada na época do estado em 1959, aborda a saúde pública dos habitantes do Estado, assim como a do Havaí, que afirma que “o Estado deve providenciar a proteção e a promoção da saúde pública.”Finalmente, muitas constituições estatais também abordam o direito afirmativo ao trabalho e o direito de se organizar como membros dos sindicatos. Por exemplo, a Constituição do Estado de Nova York afirma: “os funcionários devem ter o direito de organizar e negociar coletivamente através de representantes de sua própria escolha.,”Várias constituições estaduais também abordam especificamente o horário de trabalho e as condições de trabalho.ao julgar os direitos económicos e sociais, os tribunais estatais tratam frequentemente de textos substancialmente diferentes e mais específicos do que o tratamento Constitucional federal destes direitos. Mas, no mínimo, a experiência constitucional do Estado demonstra certamente que estas questões, críticas para o bem-estar geral, constituem uma preocupação constitucional adequada. Em um tempo diferente, e com uma corte diferente, a cláusula geral de Bem-Estar dos EUA., A constituição pode estar ligada a uma compreensão mais robusta da igualdade constitucional para dar significado substantivo à carta de direitos. Dado o apoio textual para esta abordagem à interpretação constitucional federal, é difícil ver como até a justiça Scalia poderia objectar.Direitos Civis, Interpretação Constitucional, educação, igualdade e liberdade

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