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Até muito recentemente, a história da Décima quinta Emenda tem sido em grande parte um registro de tardia judicial condenação de vários esforços estatais para privar os afro-Americanos, quer abertamente, através de emenda estatutária ou veladamente através desigual administração das leis eleitorais e a tolerância discriminatórias da filiação práticas dos partidos políticos., De vários dispositivos que foram mantidos inconstitucionais, um dos primeiros foi a “cláusula do avô”. A partir de 1895, vários estados promulgaram leis temporárias em que as pessoas que tinham sido eleitores, ou descendentes daqueles que tinham sido eleitores, em 1 de janeiro de 1867, poderia ser registrado apesar de sua incapacidade de atender a qualquer exigência de alfabetização., Impossibilitados, devido à data, de beneficiar da isenção, os afro-americanos estavam incapacitados para votar com base no analfabetismo ou através da administração discriminatória de testes de alfabetização, enquanto os brancos analfabetos eram autorizados a registrar-se sem fazer quaisquer testes. Com a realização do resultado pretendido, a maioria dos Estados permitiu que suas leis caducassem, mas a cláusula avô de Oklahoma tinha sido promulgada como uma emenda permanente à Constituição do Estado. Um tribunal unânime condenou o dispositivo como recriando e perpetuando ” as próprias condições que a emenda era destinada a destruir.,”10

O Tribunal não teve qualquer dificuldade em anulação de um subsequentes Oklahoma estatuto de 1916 que, desde que todas as pessoas, exceto aqueles que votaram em 1914, que foram qualificados para votar em 1916, mas que não conseguiu registrar entre 30 de abril e 11 de Maio de 1916, com algumas excepções para os doentes e ausentes pessoas que receberam um adicional de breve período para se inscrever, deve ser perpetuamente marginalizados. A Décima Quinta Emenda, o juiz Frankfurter declarou para o Tribunal, anulou “formas sofisticadas e simplistas de discriminação., Ele atinge requisitos processuais onerosos que efetivamente handicap exercício da franquia pela raça colorida, embora o direito abstrato de voto pode permanecer irrestrito quanto à raça.,”11 o efeito inadmissível do estatuto, disse o tribunal, era automaticamente continuar como eleitores permanentes, sem que eles fossem obrigados a se registrar novamente, todas as pessoas brancas que estavam em listas de registro em 1914, em virtude da cláusula anterior invalidada de avô, enquanto os afro-americanos, impedidos de se registrar Por essa cláusula, tinham tido apenas uma oportunidade de registro de 20 dias para evitar a privação permanente de direitos.

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