Department of Labor logo UNITED STATESDEPARTMENT OF LABOR (Português)

April 17, 2006

MEMORANDUM FOR: Kenneth Gereke
Regional Administrator, Region III
ATTN: John McFee
Construction Coordinator, Region III
FROM: Russell B., Swanson
Director, Direcção de Construção
ASSUNTO: Guardrail exigência de altura mínima para as atividades de construção em Geral Instalações para a Indústria

Esta é a resposta para seu e-mail enviado no dia 7 de abril, 2005. Você pede orientação de Conformidade no que diz respeito à aplicação da subparte M, Proteção Contra Quedas, requisitos para atividades de construção em uma instalação Da Indústria Geral. Pedimos desculpa pelo longo atraso na apresentação desta resposta.,
nós parafraseamos sua pergunta da seguinte forma:
pergunta: cenário: os empregados estão envolvidos em atividades de construção em uma superfície de caminhada/trabalho em um local de trabalho da Indústria Geral. As guarnições nesse local têm um carril superior que está a 36 polegadas da superfície de caminhada / trabalho. Nos termos da Directiva da OSHA STD 01-01-010 e da regulamentação proposta posteriormente, a utilização de uma tal protecção por parte dos trabalhadores da indústria geral constitui apenas uma violação técnica da norma da Indústria Geral 29 CFR 1910,23(e)(1), que, de outro modo, exige uma altura vertical nominal de 42 polegadas.,o empregador de construção estaria em violação do §1926.502(B) (1) (Subparte M) das normas de construção, o que requer o uso de guarda com uma carril superior que está 39 a 45 polegadas acima do nível da superfície de caminhada/trabalho?Resposta :Sim, seria uma violação da subparte m se os trabalhos de construção fossem realizados em uma superfície elevada de caminhada / trabalho que é guardada por um sistema de guarda permanente com um carril superior de 36 polegadas, mesmo que a altura do carril superior é permitida para o trabalho da indústria geral sob STD 01-01-010.
Background
Section 1910.,1 (Subparte D-superfícies de trabalho) das normas da Indústria Geral estabelece:

Railing, toe boards, and cover specifications. 1.o corrimão-padrão deve ser constituído por Carris superiores, Carris intermédios e postes e ter uma altura vertical de 42 polegadas nominal, desde a superfície superior do carril até ao piso, plataforma, pista ou plataforma de estacionamento. * * *

No entanto, a Directiva OSHA STD-01-01-010 — Height of Guardrails in General Industry Applications notes:

* *
C. Action., OSHA Administradores Regionais/Área Administração deve classificar técnico violações de 29 CFR 1910.23(e)(1) como de minimis, violações, onde o empregador tem fornecido barreiras de proteção que atendam as seguintes especificações:
(1) Existente guardrailing é composto por um trilho superior, trilho intermediário, e posts, ou equivalente, e deve ter um mínimo de altura vertical de 36 cm 44 cm entre a superfície superior do trilho superior para o chão, a plataforma da pista ou rampa de nível.
* * *
E. Background. Um Memorando de informação de campo * * * foi anteriormente emitido em relação à altura dos rails., * * * A revisão prevista ainda não está disponível; por conseguinte, para proporcionar uma aplicação equitativa que não imponha encargos desnecessários aos empregadores, ou tenha um efeito directo ou imediato sobre a segurança ou a saúde dos trabalhadores, esta instrução reedita a Política anterior***.1

In addition, under General Industry proposed rule on Walking and Working Surfaces (55 Federal Register 13360), guardrail systems with top rails that are 36 polegadas in height would similarly be ” grandfathered.,”2 Em apoio a essa disposição, OSHA indicado no preâmbulo:

* * * que continuar a tolerar o uso de barreiras de proteção como de baixa de 36 polegadas (91 cm), não seria inaceitável reduzir a proteção ao empregado e que o perigo para que para que os funcionários seriam expostos em substituir aqueles corrimões seria maior do que a de permitir que as barreiras existentes para permanecer no local. (55 Federal Register 13374)

the applicable construction provision, §1926.,502(b) (1) (Subparte M-Fall Protection), provides in part:

Guardrail systems. Os sistemas de protecção e a sua utilização devem obedecer às seguintes disposições:
(1) a altura do bordo superior dos carris superiores, ou membros equivalentes do sistema de protecção, deve ser de 42 polegadas (1,1 m) mais ou menos 3 polegadas (8 cm) acima do nível de marcha/trabalho. * * *

Analysis / Conclusion
The General Industry directive permits the use of existing, permanently-installed guardrails that have a 36-inch top rail., A justificativa para essa política, como refletidas no preâmbulo para a Indústria em Geral a regra proposta no Pé e Superfícies de Trabalho, é que funcionários de segurança não é comprometida pelo uso de tais permanentes existentes, guarda e empregado de exposição a riscos de queda seria maior, exigindo a substituição das barreiras de proteção.em contraste, as atividades de construção muitas vezes incluem carregar ferramentas e materiais que são pesados, difíceis de manusear, e, no caso de materiais grandes, pode às vezes bloquear a visão dos funcionários., Além disso, ao contrário do empregador da indústria geral, um empregador da construção não é confrontado com a escolha de deixar os guarda permanentes no lugar ou substituí-los. Em vez disso, uma vez que o trabalho de construção é, por sua natureza, temporário, os empregadores da construção normalmente instalam guarda temporária. Estes sistemas de protecção são concebidos para utilização temporária em condições variadas de locais de trabalho.,
Por exemplo, alguns destes sistemas permitiria uma construção empregador para erguer um temporária margem do sistema adjacente ao permanente guardrail sistema ou anexar um temporária trilho superior para o permanente guardrail sistema para atender os requisitos aplicáveis na Subparte M. além disso, ao contrário de permanente guardrail sistemas e estruturas abordadas no STD 01-01-010, temporários guardrail sistemas são projetados para facilitar repetidos instalação e remoção., Consequentemente, as preocupações relativas à exposição adicional injustificada a riscos envolvidos na substituição de guarda permanente não são aplicáveis aos trabalhadores da construção no seu cenário.
Em suma, quando uma construção empregador protege seus funcionários a partir de quedas com um guardrail sistema, que guardrail sistema tem de satisfazer os requisitos do §1926.502(b), incluindo a parte superior do trilho exigência de altura no §1926.501(b)(1), mesmo quando há uma permanente guardrail com 36 polegadas trilho superior que, nos termos STD 01-01-010, é aceitável para a Indústria em Geral de trabalho.,se necessitar de assistência adicional, por favor contacte-nos por fax ou e-mail

1.-01-01-010 foi adoptada à luz das práticas da indústria geral pré-OSHA. Mais especificamente, no preâmbulo de uma proposta de regulamentação para o padrão de marcha e de trabalho da Indústria Geral (Volume 55 do registo Federal, P. 13373) (Apr., 10, 1999), OSHA ofereceu a seguinte explicação:

OSHA emitiu a diretiva porque reconheceu que os empregadores com guarda tão baixo quanto 36 polegadas (91 cm) pode ter instalado seus sistemas em conformidade com os códigos de construção pré-OSHA. A agência estava igualmente preocupada com o facto de os empregadores serem excessivamente sobrecarregados com o custo da substituição dos seus sistemas de protecção por novos sistemas de protecção com uma altura nominal de 42 polegadas (1,1 m).

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *